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Coronavírus: Prefeitura de Jacuí decreta situação de emergência

O prefeito Geraldo Magela da Silva decretou nesta terça-feira (17) situação de emergência em saúde pública em razão do surto de Coronavírus (COVID-19). O documento traz medidas que serão adotadas no município nos próximo dias que incluem suspensão de aulas na rede municipal de de outros serviços de assistência social.

A medida foi tomada com objetivo de prevenção e controle do contágio da pandemia. O decreto cria ainda o Comitê Extraordinário do COVID-19 para deliberar as ações e medidas que serão tomadas no município.

Veja as medidas tomadas:

– Educação:

Fica instituído o recesso escolar de toda rede pública municipal no período de 18/03/2020 (quarta-feira) a 22/03/2020 (domingo). 

Fica recomendado às demais redes de ensino o recesso de que trata o item anterior, incluindo-se APAE e creche.

Estão proibidos, nos próximos 15 dias, eventos que promovam aglomeração de pessoas;

A Sra. Secretária de Educação deverá garantir a fixação de materiais informativos oficiais sobre o novo coronavírus nos murais e quadros de aviso das escolas municipais, estaduais e particulares.

– Secretaria Municipal de Assistência Social:

Fica determinado que a Secretaria Municipal de Assistência Social suspenda a partir do dia 18 de março, pelo período de 15 dias, as seguintes atividades e serviços: 

a- Reuniões de PAIF, serviços de convivência (oficinas) e fortalecimento de vínculos dos CRAS;

b- Visitas domiciliares somente em casos que demandarem extrema urgência.

Fica determinado que o Conselho Tutelar deverá suspender as visitas, exceto as de urgência e emergência, suspendendo ainda a realização de relatórios, que se faz necessário visitação.

– Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo:

Ficam suspensos, por 15 dias, a partir deste Decreto, todos os eventos, públicos e privados, culturais, esportivos, comerciais e artísticos que tenham aglomeração de pessoas (20 pessoas). 

– Idosos e imunodeprimidos:

Fica autorizado aos Secretários Municipais, em caso de risco comprovado à integridade física e de saúde das servidoras grávidas, aos servidores portadores de doenças crônicas ou servidores portadores de outras condições clínicas especiais e imunodeprimidos em atividade, a afastá-los dos serviços diários de contato constante com o público, remanejando-as para outros serviços afim, desde que não haja iminente risco de exposição e contaminação. E também definido que os servidores públicos municipais com mais de 60 anos poderão ficar em casa, sem prejuízos aos salários, pelo prazo de 15 dias contados a partir deste Decreto. 

Ficam suspensas, por 15 dias, as atividades do CRAS e demais entidades (grupos da terceira idade) e demais grupos de convicência.

Recomenda-se a suspensão de visitas ao asilo.

– Aglomeração de Pessoas:

Estão suspensas, a partir desta data e por 15 dias, a emissão de alvarás para eventos com aglomeração de pessoas (acima de 20 pessoas); 

Para que sejam evitadas aglomerações, a Vigilância em Saúde recomendará, através de ofício, a suspensão provisória de: 

a- Eventos;
b- Buffets;
c- Atividades em academias de ginástica e clubes;
d- Reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas.

– Viagens no serviço público, exceto TFD:

Ficam suspensas por 15 dias:

a- As atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos oficiais que impliquem aglomeração de mais de 20 pessoas;

b- A participação em viagens oficiais de servidor do Poder Executivo que tenham como origem ou destino localidades em que houver transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), conforme declarado por autoridade pública competente.

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