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Prefeitura de Jacuí decreta lockdown para conter avanço da Covid

A Prefeitura de Jacuí decretou lockdown no município até o dia 14 de Junho de 2021, podendo haver prorrogação, por recomendação das autoridades sanitárias, pelo Comitê de Combate e Enfretamento a Covid-19 e deliberação do Poder Executivo.

Visando à contenção do avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus, estará proibida a venda de bebidas alcoólicas na cidade e as igrejas, assim como a maioria dos estabelecimentos, deverão permanecer fechados.

Será permitido, exclusivamente no sistema delivery de gêneros alimentícios:

– Supermercados, mercados, mercadinhos, mercearias e congêneres;
– Casas de panificação e padarias;
– Hortifruti, verdurão e frutaria;
– Açougues e peixarias;
– Distribuidor e/ou revendedor de gás – GLP;
– Distribuidor e/ou revendedor de água mineral.

Fica também autorizado o funcionamento dos serviços essencias listados abaixo, mediante respectivos termos e condições cominadas:

– Consultório veterinário (apenas urgências e emergências);
– Clínicas médicas (apenas consulta de emergências);
– Clínicas odontológicas (apenas urgências);
– Laboratórios clínicos (das 6h às 12h);
– Postos de combustíveis (expediente normal, com exceção as conveciências);
– Farmácias e drogarias (expediente normal, facultando-se o funcionamento em regime de delivery, até as 22h);
– Funerárias e serviços relacionados (expediente normal);
– Oficinas e borracharias (das 7h às 14h – apenas procedimentos de emergência);
– Cartório de registro civil de pessoas naturais (procedimentos de urgência);
– Serviços de provedores de internet, tv a cabo, fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, coleta de resíduos domiciliares e hospitalares, radiofusão sonora, serviço postal (CORREIOS), podendo ocorrer mediante chamado;
– Serviço de limpeza pública (coleta de lixo), execução das obras públicas de construção civil, exclusivamente, aquelas atinentes ao saneamento básico e ligadas diretamente à saúde, bem como manutenção de estradas vicinais;
– Os cultos, celebrações, reuniões e demais cerimônias religiosas de qualquer igreja, denominação ou congregação deverão ser realizados em formato virtual;
– Cooperativas de café (expediente normal, para recebimento de sacas de café).

A ideia é que as pessoas realmente permaneçam em casa. Por isso, fica proibido a formação de aglomeração em residência, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

Durante a vigência do lockdown, fica proibida a realização das seguintes atividades:

– O funcionamento de todas as agências bancárias, INCLUSIVE, os serviços de autoatenimento, que deverão permanecer inacessíveis/desligados/inoperantes;
– O funcionamento de todos os agentes Lotéricos;
– O funcionamento dos estabelecimentos de compra e venda de produtos da região;
– A realização das atividades físicas em academias e vias públicas municipais;
– O funcionamento do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
– Aos hotéis não será permitido o recebimento de novos hóspedes durante esse período, salvo de profissionais de saúde ligados diretamente ao enfrentamento do coronavírus e de caminhoneiros ou transportadores de insumo essencial, cuja hospedagem deve ser automaticamente comunicada ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal.

Excepcionalmente durante o lockdown, ficam suspensas as atividades de táxis e mototaxis para transporte de pessoas no território do município, ficando fora desta proibição, os profissionais que estejam realizando serviços de delivery de gêneros alimentícios (entrega em domicílio).

Durante a vigência do decreto, os serviços públicos poderão ser acessados por meio remoto, exceto as áreas de saúde (PSF’s), que poderão funcionar para atendimento ao público, tendo em vista a vacinação contra a Covid-19.


Com informações da Polícia Militar

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