Política

76 eleitores poderão ter o título cancelado em Jacuí

O Cartório Eleitoral da Comarca de São Sebastião do Paraíso confirmou nesta semana que mais de 1.600 pessoas das cidades que fazem parte da 260ª Zona Eleitoral correm o risco de ter o título cancelado. Este número refere-se aos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos. De acordo com Danilo Nascimento Borges, chefe do Cartório Eleitoral em Paraíso, estas pessoas têm até o dia 6 de maio deste ano para regularizar a situação sob pena de ter cancelado o documento.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) em todo o Estado são 239.719 pessoas, ou seja, 1,5% do eleitorado mineiro que encontram-se nesta condição. O Tribunal classifica estes eleitores como em condição irregular e que devem procurar atendimento na cidade sede da Justiça Eleitoral onde cada um vota. No caso da 260ª Zona Eleitoral, além da sede que é São Sebastião do Paraíso, a zona eleitoral é composta atualmente pelos municípios de São Tomás de Aquino, Jacuí e Itamogi.

Nestas cidades o total de eleitores em balanço realizado ate o final de janeiro de 2019 é de 72.239 pessoas.  Paraíso possui 50.468; São Tomás de Aquino, tem 5.899, enquanto que Jacuí possui 6.479 e Itamogi tem 9.393 eleitores. Deste total existem 1.335 paraisenses que podem perder o título e 129 em Itamogi. São Tomás possui 77 e Jacuí 76 completam a listagem. 

A lista completa e a relação dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde quarta-feira, dia 20 de fevereiro. O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral no site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição para esclarecer outras dúvidas.

Conforme Danilo Borges após as eleições realizadas ano passado a Justiça Eleitoral realizou o processo de depuração do cadastro. “É neste período que é feita a identificação dos eleitores faltosos. Se houver alguém que esteja nesta condição por três pleitos consecutivos, sem ter feito a devida justificativa e que ela entra na lista daqueles que podem ter o título cancelado”, explica. Para efeito de contagem de tempo cada turno do pleito do ano passado é considerado uma eleição. “Se a pessoa não compareceu as urnas nos dois turnos das eleições de 2018 e na eleição municipal de 2016 e nem justificou, ela poderá estar sim nesta lista”, salienta o Chefe do Cartório.

Fonte: Jornal do Sudoeste
Foto: Divulgação/Correio Lageano.

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